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Registo Cronológico
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É publicada a Lei nº 2137: são considerados eleitores da AN todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei e os que, embora não sabendo ler e escrever, já tenham sido recenseados ao abrigo da Lei nº 2105.